Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015283
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CASA DE RENDA LIMITADA
Sumário:Segundo se dispõe no artigo 5 do Decreto-Lei n. 36212, de 7 de Abril de 1947, estão isentas de sisa as primeiras transmissões de terrenos destinados a casas de renda limitada, sendo de confirmar a decisão que reconheceu esse beneficio fiscal por se verificar o condicionalismo fixado naquele preceito e, bem assim, no Decreto-Lei n. 41532, de 18 de Fevereiro de 1958.
Nº Convencional:JSTA00020032
Nº do Documento:SA219660309015283
Data de Entrada:05/12/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DAMIÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:13
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 36212 DE 1947/04/07 ART5 ART7.