Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023245
Data do Acordão:06/30/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DESPACHO DO RELATOR
ACORDÃO FUNDAMENTO
Sumário:I - No recurso para o pleno da Secção com fundamento de oposição de julgados, a decisão-fundamento tem de ser outro acordão da Secção;
II - Tendo-se invocado como decisão-fundamento da oposição, despacho proferido pelo relator de outro recurso, não se verifica um dos pressupostos de admissibilidade daquele recurso, do qual, consequentemente, se não pode tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00011278
Nº do Documento:SAP19870630023245
Data de Entrada:02/24/1987
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:566
Referência Publicação 1:AD N323 ANOXXVII PAG1401 - BMJ N368 PAG406
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/07/08 - AC 1 SECÇÃO PROC22076.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART687 N4 ART700 N3 ART766 N1.
ETAF84 ART22 A ART24 B.
LPTA85 ART1 ART9 N2 ART102.