Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047983
Data do Acordão:04/09/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CAÇA.
ZONA DE CAÇA TURÍSTICA.
ARRENDAMENTO RURAL.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
PORTARIA.
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO.
Sumário:I - A concessão de regime especial de caça (caça turística) depende da anuência do rendeiro da propriedade rústica em causa, como decorre dos artigos 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto e 65.º n.º 3 do DL 274-A/88, de 3 de Agosto.
II - A anulação judicial do acto administrativo que resolvera o contrato de arrendamento rural tem efeitos retroactivos à data daquele acto pelo que a Portaria posterior àquele, mas anterior à sua anulação, que com base na resolução do contrato de arrendamento de uma parcela estendeu o regime especial de caça à totalidade do prédio, é um acto consequente do acto anulado que em execução do julgado a Administração devia declarar nulo nos termos dos artigos 9.º do DL 256-A/77, de 17/6 e 133.º n.º 2 al. i) do CPA, como fez através do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00059208
Nº do Documento:SA120030409047983
Data de Entrada:08/01/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 688/2001 DE 2001/07/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
CPA91 ART133 N2 I ART146.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART21.
DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART65 N3.
Aditamento: