Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047983 |
| Data do Acordão: | 04/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CAÇA. ZONA DE CAÇA TURÍSTICA. ARRENDAMENTO RURAL. EXECUÇÃO DE JULGADO. PORTARIA. ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO. |
| Sumário: | I - A concessão de regime especial de caça (caça turística) depende da anuência do rendeiro da propriedade rústica em causa, como decorre dos artigos 21.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto e 65.º n.º 3 do DL 274-A/88, de 3 de Agosto. II - A anulação judicial do acto administrativo que resolvera o contrato de arrendamento rural tem efeitos retroactivos à data daquele acto pelo que a Portaria posterior àquele, mas anterior à sua anulação, que com base na resolução do contrato de arrendamento de uma parcela estendeu o regime especial de caça à totalidade do prédio, é um acto consequente do acto anulado que em execução do julgado a Administração devia declarar nulo nos termos dos artigos 9.º do DL 256-A/77, de 17/6 e 133.º n.º 2 al. i) do CPA, como fez através do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059208 |
| Nº do Documento: | SA120030409047983 |
| Data de Entrada: | 08/01/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 688/2001 DE 2001/07/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CPA91 ART133 N2 I ART146. L 30/86 DE 1986/08/27 ART21. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART65 N3. |
| Aditamento: | |