Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026018 |
| Data do Acordão: | 04/13/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - São de aplicar em processo disciplinar as regras e principios constitucionalmente estabelecidos para o processo penal. II - Esta inquinado do vicio de violação de lei por erro no pressuposto de facto, o despacho que mantem a pena disciplinar aplicada baseada em simples presunção, sem que esteja suficientemente esclarecido que o acusado tenha praticado a infracção pela qual veio a ser punido. |
| Nº Convencional: | JSTA00019245 |
| Nº do Documento: | SA119890413026018 |
| Data de Entrada: | 05/12/1988 |
| Recorrente: | LOURENÇO , ADÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2628 |
| Referência Publicação 1: | AD N339 ANOXXIX PAG331 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/03/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG440. |