Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026018
Data do Acordão:04/13/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO PENAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - São de aplicar em processo disciplinar as regras e principios constitucionalmente estabelecidos para o processo penal.
II - Esta inquinado do vicio de violação de lei por erro no pressuposto de facto, o despacho que mantem a pena disciplinar aplicada baseada em simples presunção, sem que esteja suficientemente esclarecido que o acusado tenha praticado a infracção pela qual veio a ser punido.
Nº Convencional:JSTA00019245
Nº do Documento:SA119890413026018
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:LOURENÇO , ADÃO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2628
Referência Publicação 1:AD N339 ANOXXIX PAG331
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1988/03/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG440.