Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0446/17 |
| Data do Acordão: | 01/25/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA CONTRADIÇÃO DECISÃO IMPLÍCITA |
| Sumário: | I – Um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência é a existência de contradição entre acórdãos transitados em julgado sobre a mesma questão fundamental de direito, a qual deve emergir de decisões expressas e não meramente implícitas. II – Assim, não é de admitir o recurso interposto de acórdão que entendeu que o Sindicato recorrente litigava na defesa colectiva de direitos e interesses individuais dos seus associados se o acórdão fundamento não contém qualquer proposição expressa no sentido de qualificar a actuação desse Sindicato como sendo de defesa colectiva de interesses colectivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00070507 |
| Nº do Documento: | SAP201801250446 |
| Data de Entrada: | 04/19/2017 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
| Legislação Nacional: | CPTA ART152 N1 B N3. RCTFP ART310 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0901/07 DE 2008/05/07.; AC STA PROC0643/17 DE 20/12.; AC STA PROC0908/17 DE 20/12.; AC STA PROC01355/02 DE 2002/10/03.; AC STA PROC0575/09 DE 2009/07/02.; AC STA PROC0465/15 DE 2001/03/15.; AC STA PROC0882/11 DE 2013/06/05. |
| Aditamento: | |