Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/17
Data do Acordão:01/25/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CONTRADIÇÃO
DECISÃO IMPLÍCITA
Sumário:I – Um dos requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência é a existência de contradição entre acórdãos transitados em julgado sobre a mesma questão fundamental de direito, a qual deve emergir de decisões expressas e não meramente implícitas.
II – Assim, não é de admitir o recurso interposto de acórdão que entendeu que o Sindicato recorrente litigava na defesa colectiva de direitos e interesses individuais dos seus associados se o acórdão fundamento não contém qualquer proposição expressa no sentido de qualificar a actuação desse Sindicato como sendo de defesa colectiva de interesses colectivos.
Nº Convencional:JSTA00070507
Nº do Documento:SAP201801250446
Data de Entrada:04/19/2017
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCAS
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO
Área Temática 1:DIR PROC ADM
Legislação Nacional:CPTA ART152 N1 B N3.
RCTFP ART310 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0901/07 DE 2008/05/07.; AC STA PROC0643/17 DE 20/12.; AC STA PROC0908/17 DE 20/12.; AC STA PROC01355/02 DE 2002/10/03.; AC STA PROC0575/09 DE 2009/07/02.; AC STA PROC0465/15 DE 2001/03/15.; AC STA PROC0882/11 DE 2013/06/05.
Aditamento: