Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0509/02
Data do Acordão:05/16/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO.
ESTADO.
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA REPARTIÇÃO DOS ENCARGOS PÚBLICOS.
PREJUÍZO ESPECIAL E ANORMAL
Sumário:I - O princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade nos actos lícitos acolhida no artigo 9º do D.L. 48051, de 27/XI/67, preceito que teria de ser interpretado à luz do preceituado no artº 22º da C.R.P..
II - Os pressupostos em que assenta a responsabilidade prevista no aludido artigo 9º são os seguintes:
a) a prática por órgão ou agente da administração de acto que formal e substancialmente se confine nos limites do poder que legalmente dispõe;
b) a produção de danos;
c) nexo causal entre a conduta e os danos;
d) que os danos advenham de prejuízos especiais e anormais;
e) que tais encargos ou prejuízos sejam impostos a um ou alguns particulares, na prossecução do interesse geral e que não se apresentem como resultantes do risco normalmente suportado por todos em virtude da vida em comunidade.
Nº Convencional:JSTA00057760
Nº do Documento:SA1200205160509
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE 2001/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST97 ART22.
CPC96 ART249 ART264 N1 N2 ART490 N2 ART646 N2 N4 ART664 ART668 N1 D E ART712 N4.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 ART9.
DL 383/89 DE 1989/11/06.
CCIV66 ART249 ART563 ART913 ART917.
Legislação Comunitária:DECIS COM CEE 1538 DE 1999/06/04.
DIR CEE 85/374 DE 1985/05/25.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC40262 DE 1997/04/02.; AC STA PROC31908 DE 1997/03/04.; AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.; AC STA PROC41418 DE 1998/12/10.; AC STA PROC37338 DE 1999/02/04.; AC STA PROC43892 DE 1999/02/18.; AC STA PROC37995 DE 1999/04/15.; AC STA PROC36211 DE 1999/06/16.; AC STA PROC44919 DE 1999/09/29.; AC STA PROC45240 DE 2000/01/10.; AC STA PROC46166 DE 2000/09/27.; AC STA PROC46354 DE 2000/10/31.; AC STA PROC37995 DE 1999/04/15.; AC STA PROC43994 DE 1999/06/08.; AC STA PROC31844 DE 1997/01/28.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/13.; AC STA PROC44443 DE 2000/02/02.; AC STA PROC41420 DE 2000/05/25.; AC STA PROC29018 DE 2000/09/27.; AC STA PROC31791 DE 2000/12/19.; AC STA PROC44287 DE 2000/01/13.
Referência a Pareceres:P PGR 162/80 DE 1981/06/11 IN DR IIS 1982/03/18.
P PGR 187/83 DE 1984/02/07 IN DR IIS 1984/04/06.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO FISCAL PAG121.
JOSÉ LUÍS MOREIRA DA SILVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG161-163.
MARGARIDA CORTEZ CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG17-18.
CASTRO MENDES CONCEITO DE PROVA PAG570.
BARBOSA DE MAGALHÃES IN ROA ANO8 PAG304.
P DEVOLVÉ LE PRINCIPE D'EGALITÉ DEVANT LES CHARGES PUBLIQUES.
R CHAPUS DROIT ADMINISTRATIF VOLI 7ED PAG1091.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS ILÍCITOS.
RLJ ANO124 N3804 PAG86.
Aditamento: