Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026877 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO PENSÃO DE REFORMA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES CALCULO DA PENSÃO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - A actualização das pensões de reforma do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto e feita de acordo com o n. 4 do artigo 14 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto, por força do artigo 111 do Regulamento da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto. II - A norma do referido n. 4 do artigo 14 não permite que na actualização da pensão de reforma do recorrente, aposentado em 1973, entrem as diuturnidades criadas por diploma de 1980. |
| Nº Convencional: | JSTA00025481 |
| Nº do Documento: | SA119890704026877 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , ZEFERINO |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART103 ART105 PAR1 PAR2 ART111. RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART14 N4. RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26495 DE 1989/05/30. |