Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026877
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
CALCULO DA PENSÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:I - A actualização das pensões de reforma do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto e feita de acordo com o n. 4 do artigo 14 do Regulamento
Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Companhia dos Caminhos de Ferro do Porto, por força do artigo 111 do Regulamento da Caixa de Previdencia do Pessoal dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto.
II - A norma do referido n. 4 do artigo 14 não permite que na actualização da pensão de reforma do recorrente, aposentado em 1973, entrem as diuturnidades criadas por diploma de 1980.
Nº Convencional:JSTA00025481
Nº do Documento:SA119890704026877
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:TEIXEIRA , ZEFERINO
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4674
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO ART103 ART105 PAR1 PAR2 ART111.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART14 N4.
RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26495 DE 1989/05/30.