Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013277 |
| Data do Acordão: | 09/25/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CREDOR PROCESSO PENDENTE GRADUAÇÃO DE CREDITOS CERTIDÃO QUESTÃO NOVA JUSTO IMPEDIMENTO SUSTAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE CREDITOS |
| Sumário: | I - Não preenche a exigencia legal de exibição e junção de certidão comprovativa de pendencia da acção, para os fins do n. 4 do art. 869 do Codigo de Processo Civil, a apresentação de uma mera fotocopia não autenticada de peça processual, cujo teor indicia a sua pertinencia a acção cuja pendencia se pretende comprovar. II - Enforma questão nova a invocação de que so não se obtivera a necessaria certidão por demora do tribunal a quem a mesma se requerera, tema a que o tribunal recorrido fora alheio, sendo que a dita questão se abrira a via do incidente do justo impedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00032860 |
| Nº do Documento: | SA219910925013277 |
| Data de Entrada: | 02/06/1991 |
| Recorrente: | SHELL PORTUGUESA SA |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/20/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 569 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 ART174 ART869 N2 N3 N4. CCIV66 ART364 ART383. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363. |