Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013277
Data do Acordão:09/25/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CREDOR
PROCESSO PENDENTE
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CERTIDÃO
QUESTÃO NOVA
JUSTO IMPEDIMENTO
SUSTAÇÃO DA GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:I - Não preenche a exigencia legal de exibição e junção de certidão comprovativa de pendencia da acção, para os fins do n. 4 do art. 869 do Codigo de Processo Civil, a apresentação de uma mera fotocopia não autenticada de peça processual, cujo teor indicia a sua pertinencia a acção cuja pendencia se pretende comprovar.
II - Enforma questão nova a invocação de que so não se obtivera a necessaria certidão por demora do tribunal a quem a mesma se requerera, tema a que o tribunal recorrido fora alheio, sendo que a dita questão se abrira a via do incidente do justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00032860
Nº do Documento:SA219910925013277
Data de Entrada:02/06/1991
Recorrente:SHELL PORTUGUESA SA
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/20/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:569
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 ART174 ART869 N2 N3 N4.
CCIV66 ART364 ART383.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG363.