Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028439 |
| Data do Acordão: | 02/07/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO EFEITO RETROACTIVO INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A anulação contenciosa de acto administrativo tem como efeito o desaparecimento retroactivo dos efeitos do mesmo, que sera havido como se nunca tivesse sido praticado. II - Não e causa legitima de inexecução a inconveniencia de reintroduzir ao serviço um funcionario punido por acto anulado, com o pretexto de que a gravidade dos factos o não permitia, uma vez que a Administração, antes de praticar o novo acto punitivo, poderia ter suspenso preventivamente o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029997 |
| Nº do Documento: | SA119910207028439 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | CM DA NAZARE |
| Recorrido 1: | MAURICIO , VIRGOLINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO / ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1 N2. EDF84 ART54 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14796-A DE 1986/03/04. |