Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020540
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
FUNDAMENTAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A aplicação dos métodos presuntivos na liquidação do I.V.A. tem de assentar nos fundamentos previstos na lei.
II - Esta fundamentação não se confunde com o vício de forma resultante da preterição de formalidades legais ou fundamentação insuficiente do acto tributário.
III - A não apreciação daquela fundamentação gera uma omissão de pronúncia que não é de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00045999
Nº do Documento:SA219960522020540
Data de Entrada:03/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TEIXEIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/06/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART144 N1.
CIVA84 ART82 N1 N2 N3 ART84 N1.
DL 394-B/84 DE 1984/12/26 ART9.
CPC6161 ART660 N2 ART682 ART729 ART730.
TCSTA59 ART3.