Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020540 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL FUNDAMENTAÇÃO VÍCIO DE FORMA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A aplicação dos métodos presuntivos na liquidação do I.V.A. tem de assentar nos fundamentos previstos na lei. II - Esta fundamentação não se confunde com o vício de forma resultante da preterição de formalidades legais ou fundamentação insuficiente do acto tributário. III - A não apreciação daquela fundamentação gera uma omissão de pronúncia que não é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045999 |
| Nº do Documento: | SA219960522020540 |
| Data de Entrada: | 03/06/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/06/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART144 N1. CIVA84 ART82 N1 N2 N3 ART84 N1. DL 394-B/84 DE 1984/12/26 ART9. CPC6161 ART660 N2 ART682 ART729 ART730. TCSTA59 ART3. |