Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027111 |
| Data do Acordão: | 10/04/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | MACAU PROCESSO DISCIPLINAR COMPETENCIA SUBDELEGAÇÃO DE PODERES SUPERIOR HIERARQUICO PENA DISCIPLINAR QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR ZELO ESTATUTO DISCIPLINAR USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O Secretario-Adjunto para a Administração e Justiça de Macau, apesar de ter subdelegado poderes no director da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social, mantem a qualidade de superior hierarquico deste, podendo, portanto, puni-lo disciplinarmente. II - Estando apurado que o recorrente concedeu autorizações para saidas de reclusos do Estabelecimento Prisional de Macau em circunstancias contrarias a lei, não assume relevo o ter-se qualificado a falta de autorização como usurpação de poder, ou atribuir-se-lhe antes uma outra qualificação. III - Não existe circunstancia dirimente da responsabilidade disciplinar se era exigivel que o recorrente tivesse tido uma conduta diferente daquela que adoptou. IV - Não estando em causa qualquer relação estabelecida entre o recorrente, como superior hierarquico, e subordinados seus, mas apenas uma determinação dirigida a reclusos do Estabelecimento Prisional de Macau, não se pode considerar violado o dever especifico do pessoal de direcção e chefia previsto no n. 11 do artigo 5 do Estatuto Disciplinar aplicavel em Macau. V - Mas isso não afecta o enquadramento disciplinar da conduta do recorrente, visto ser suficiente a infracção do dever de zelo, previsto nos ns. 2, alinea b), e 4, do mesmo artigo 5, para possibilitar o enquadramento daquela conduta na alinea d) do n. 2 do art. 40 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00031369 |
| Nº do Documento: | SA119901004027111 |
| Data de Entrada: | 04/27/1989 |
| Recorrente: | RIBEIRO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5433 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA DE MACAU DE 1989/03/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 121/88/M DE 1988/07/12. LPTA85 ART57 M2 B. DL 39997 DE 1954/12/31 ART1. DL 26643 DE 1936/05/28 ART314. CP82 ART45. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART5 ART22. LOTJ87 ART71 D. L 38/87 DE 1987/12/23 ART104. DL 265/79 DE 1979/08/01 ART49 N1. DL 37/88/M DE 1988/05/09 ART5 N2 N4 N11 ART40 N2 D. |