Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027111
Data do Acordão:10/04/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:MACAU
PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
SUPERIOR HIERARQUICO
PENA DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
ZELO
ESTATUTO DISCIPLINAR
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O Secretario-Adjunto para a Administração e Justiça de Macau, apesar de ter subdelegado poderes no director da Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social, mantem a qualidade de superior hierarquico deste, podendo, portanto, puni-lo disciplinarmente.
II - Estando apurado que o recorrente concedeu autorizações para saidas de reclusos do Estabelecimento Prisional de Macau em circunstancias contrarias a lei, não assume relevo o ter-se qualificado a falta de autorização como usurpação de poder, ou atribuir-se-lhe antes uma outra qualificação.
III - Não existe circunstancia dirimente da responsabilidade disciplinar se era exigivel que o recorrente tivesse tido uma conduta diferente daquela que adoptou.
IV - Não estando em causa qualquer relação estabelecida entre o recorrente, como superior hierarquico, e subordinados seus, mas apenas uma determinação dirigida a reclusos do Estabelecimento Prisional de Macau, não se pode considerar violado o dever especifico do pessoal de direcção e chefia previsto no n. 11 do artigo 5 do Estatuto Disciplinar aplicavel em Macau.
V - Mas isso não afecta o enquadramento disciplinar da conduta do recorrente, visto ser suficiente a infracção do dever de zelo, previsto nos ns. 2, alinea b), e
4, do mesmo artigo 5, para possibilitar o enquadramento daquela conduta na alinea d) do n. 2 do art. 40 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00031369
Nº do Documento:SA119901004027111
Data de Entrada:04/27/1989
Recorrente:RIBEIRO , EDUARDO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5433
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA DE MACAU DE 1989/03/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 121/88/M DE 1988/07/12.
LPTA85 ART57 M2 B.
DL 39997 DE 1954/12/31 ART1.
DL 26643 DE 1936/05/28 ART314.
CP82 ART45.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART5 ART22.
LOTJ87 ART71 D.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART104.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART49 N1.
DL 37/88/M DE 1988/05/09 ART5 N2 N4 N11 ART40 N2 D.