Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047464 |
| Data do Acordão: | 11/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. ACTO ADMINISTRATIVO. OPERAÇÃO BANCÁRIA. |
| Sumário: | I - O conceito de acto administrativo definido no CPA é o de uma estatuição autoritária e unilateral da Administração, no exercício do poder administrativo, que produz efeitos jurídicos externos sobre uma situação individual concreta, ficando afastadas de tal conceito as meras operações materiais. II - A mera transferência bancária, ou lançamento a crédito de conta, de determinada quantia não pode ser considerada como acto administrativo, à luz do art. 120º do CPA, pois que tal operação nada mais traduz do que um mero lançamento de crédito em conta, não configurando pois uma decisão, estatuição ou prescrição reportada a uma situação individual e concreta, mas sim - e tão só - uma mera operação material. |
| Nº Convencional: | JSTA00056939 |
| Nº do Documento: | SA120011106047464 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | SOC AGRÍCOLA DO RIO CAIA SA |
| Recorrido 1: | INST NAC DE GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. LPTA85 ART69 N2 ART70 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC46898 DE 2001/06/01. |
| Aditamento: | |