Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016046 |
| Data do Acordão: | 03/13/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL MANDATO COMERCIAL ACTO DE COMERCIO DECLARAÇÃO EXPRESSA OBRIGAÇÃO FISCAL DEVERES ACESSORIOS RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL RESPONSABILIDADE PESSOAL NEGLIGENCIA GROSSISTA REGISTADO DOENÇA |
| Sumário: | I - O comerciante que, em razão da sua avançada idade e doença, se encontra incapacitado de exercer a sua actividade comercial e confia os negocios a um familiar, confere a este um mandato mercantil que autoriza não so a pratica de actos de comercio, como tambem, por declaração expressa, actos tributarios conexos com o exercicio da actividade comercial concernentes aos deveres acessorios da relação juridica tributaria. II - Pelo incumprimento dos deveres principais da obrigação tributaria do imposto de transacções, insusceptiveis de objecto de mandato, e responsavel penalmente o contribuinte legal, sendo da responsabilidade do mandatario, nos termos do artigo 120 do Codigo do Imposto de Transacções, o incumprimento dos deveres acessorios dessa obrigação. III - Constitui infracção prevista e punida, a titulo de negligencia, no corpo do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções o facto de um grossista registado que, por incapacidade resultante da sua idade e doença, tendo confiado os seus negocios a um familiar, se considerou desonerado do cumprimento dos deveres principais da obrigação tributaria que, em seu juizo e por virtude da sua reduzida instrução, teria passado a ser da responsabilidade do mandatario. |
| Nº Convencional: | JSTA00014728 |
| Nº do Documento: | SA219740313016046 |
| Data de Entrada: | 01/20/1969 |
| Recorrente: | ARINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 301 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC -TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 A ART25 A ART26 A ART41 A ART120 PARUNICO. CCOM888 ART231 PARUNICO ART248. CPCI63 ART115 PARUNICO. |