Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0376/06 |
| Data do Acordão: | 12/20/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. VENDA JUDICIAL. EDITAL. ARRENDATÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IRREGULARIDADE PROCESSUAL. SANAÇÃO. |
| Sumário: | I – Estando presente, na abertura das propostas da venda de imóvel penhorado, o mandatário do terceiro arrendatário e nessa qualidade tendo-lhe sido concedida a possibilidade de exercer o seu direito de preferência, que declarou não pretender exercer, a não publicação no anúncio da venda do imóvel da existência do direito de arrendamento, não se concretiza na lesão de qualquer direito ou interesse legítimo do reclamante enquanto terceiro. II – O erro contido no edital da venda do imóvel constituirá mera irregularidade que não afecta o seu valor, desde que se comprove, como é o caso, que com ele se atingiu o seu objectivo, pois a formalidades processuais são meios de garantir objectivos e não finalidades em si mesmas. III – Por isso, sempre que seja atingido o objectivo, serão irrelevantes as irregularidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00063733 |
| Nº do Documento: | SA2200612200376 |
| Data de Entrada: | 04/17/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276. |
| Aditamento: | |