Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038404 |
| Data do Acordão: | 01/10/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. MÉDICO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. REGIME DE TEMPO COMPLETO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O n° 3 do art.º 24 do Dec.-Lei n.º 73/90 de 6/3 é perfeitamente claro ao instituir o recurso tutelar necessário para o Ministro da Saúde apenas para as hipóteses de "recusa" ou de "retirada" do regime de dedicação exclusiva, que não também para as de simples diminuição da carga horária semanal do método visado. II - Se o órgão dirigente de uma Administração Hospitalar reduziu o horário semanal de trabalho de um médico assistente de clínica geral, em regime de dedicação exclusiva, de 42 para 35h, mantendo-lhe embora, e por forma expressa, esse regime de exclusividade - numa interpretação possível dos preceitos legais reguladores da situação concreta - circunscrevendo-se, desse modo, a invocada lesividade do acto à mera diminuição daquele horário, apresentava-se como imprópria a utilização da via da impugnação administrativa com vista à subsequente utilização da via contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00055563 |
| Nº do Documento: | SA120010110038404 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | VILARINHO , FILOMENA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/06/26. DESP MINSAUD DE 1995/09/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 73/90 DE 1990/03/06 ART11 ART24 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30800 DE 1994/02/01.; AC STA PROC22957 DE 1987/01/15. |
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