Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039819
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CONTENCIOSO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade da lide em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acórdão anulatórios e não eventuais efeitos laterais, indirectos ou reflexos.
II - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, efectuar-se a reconstituição natural da situação actual hipotética mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto anulado.
III - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis.
Nº Convencional:JSTA00046624
Nº do Documento:SA119961219039819
Data de Entrada:03/05/1996
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:CARDOSO , ALTINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA 1996/11/26 PROC40213.
AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC28553.