Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039819 |
| Data do Acordão: | 12/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RECURSO CONTENCIOSO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeitos de reconhecimento da inutilidade da lide em recurso contencioso de anulação só são de considerar os efeitos directos típicos da sentença ou acórdão anulatórios e não eventuais efeitos laterais, indirectos ou reflexos. II - O recurso contencioso tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação do acto recorrido e a sua utilidade correlaciona-se com a possibilidade de, em execução de sentença, efectuar-se a reconstituição natural da situação actual hipotética mediante a supressão dos efeitos jurídicos do acto anulado. III - Este meio processual não pode, pois, ser utilizado para obter uma mera declaração de ilegalidade do acto impugnado com vista a alcançar, em ulterior acção, o ressarcimento dos prejuízos indemnizáveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00046624 |
| Nº do Documento: | SA119961219039819 |
| Data de Entrada: | 03/05/1996 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | CARDOSO , ALTINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 ART10 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 1996/11/26 PROC40213. AC STAPLENO DE 1996/12/11 PROC28553. |