Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025333
Data do Acordão:10/25/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
Sumário:Nos processos inicialmente julgados na 1ª Instância o S.T.A. apenas conhece da matéria de direito.
É vedado, fora dos casos a que alude a al. G) do art.º 286° do C.P.T., conhecer na oposição da ilegalidade concreta da dívida exequenda.
A caducidade do direito à liquidação afere-se pelo devedor originário e não quanto ao revertido seu sócio-gerente.
Ocorrendo, em sede de prescrição, sucessão de leis no tempo, é aplicável o disposto no art.º 297° do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00054823
Nº do Documento:SA220001025025333
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:OLIVEIRA , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 B ART287 N2 ART259 ART34 N3.
CPCI63 ART27.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1.
LGT98 ART48 N1.
CPC96 ART277 ART676 ART690.
CCIV66 ART297.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20948 DE 1997/11/26.; AC STA PROC22715 DE 1998/11/04.
Aditamento: