Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030584
Data do Acordão:10/01/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CONCURSO DE PROVIMENTO
REGULAMENTO DE CONCURSO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - Os concursos de provimento no âmbito dos Serviços dos Registos e do Notariado seguem os trâmites específicos dos arts. 104 e segs. do Decreto- -Regulamentar n. 55/80, de 8 de Outubro.
II - Assim, conferindo o n. 3 do art. 108 daquele diploma um poder discricionário, nada obsta a que a Administração estabeleça nesse domínio, determinada ordem de prioridades relativamente aos candidatos dos referidos concursos.
Nº Convencional:JSTA00035645
Nº do Documento:SA119921001030584
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Recorrido 1:GRAÇA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART104 ART108 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART1 ART2 N1 ART3 ART32 N6.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
DL 92/90 DE 1990/03/17 ART59.
DL 297/87 DE 1987/07/31.
DL 105-A/90 DE 1990/03/23 ART23.
DL 72-A/91 DE 1991/02/08 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16819 DE 1986/05/22.
AC STAPLENO DE 1985/05/14 IN AD N290 PAG205.
AC STA DE 1988/05/05 IN AD N329 PAG583.
AC STA PROC27684 DE 1991/03/19.