Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004095
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
PESCA
AGUAS TERRITORIAIS
SEDE SOCIAL
Sumário:Ainda que operando em aguas internacionais ou de paises estrangeiros (excepcionando os portos destes), tanto os trabalhadores de empresas de pesca sediados em Portugal como estas estão sujeitos a quotização para o Fundo de Desemprego (artigo 1 do respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45080, de
24 de Junho de 1963).
Nº Convencional:JSTA00022588
Nº do Documento:SA219881026004095
Data de Entrada:09/03/1986
Recorrente:SOC GAFANHENSE LDA
Recorrido 1:MINTSS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1187
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTSS DE 1986/06/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/24 ART1 ART2 ART20.
CCIV66 ART24 N2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART1.
DL 759/74 DE 1974/12/30.
DL 488/77 DE 1977/10/27.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1.
DL 40/86 DE 1986/03/04 ART2.
DL 106/88 DE 1988/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6400 DE 1972/02/24.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1968/11/18 IN BMJ N187 PAG36.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA CODIGO CIVIL ANOTADO.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG221.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG205.