Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019296
Data do Acordão:05/13/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
BINGO
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOSS
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - O Imposto especial sobre a actividade do jogo é devido pelas empresas concessionárias da exploração de jogo em casinos.
II - O jogo do bingo pode ser explorado por entidades que não têm como actividade a exploração de jogo e pode ser jogado fora dos casinos.
III - Ao bingo jogado fora dos casinos não é aplicável o imposto especial de jogo, estando as entidades que o exploram sujeitas a tributação geral.
Nº Convencional:JSTA00049273
Nº do Documento:SA219980513019296
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:SAVIOTTI-EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional:DL 48912 DE 1969/03/18 ART2 ART4 ART34.
CPTRIB91 ART144.
CPC67 ART668 N1 D.
DL 277/82 DE 1982/07/16.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16 ART3 ART4.
DRGU 18/85 DE 1985/03/19.
DRGU 76/86 DE 1986/12/31.
CONST76 ART168.
CCI63 ART15.
Aditamento: