Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01022/10
Data do Acordão:01/27/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P12566
Nº do Documento:SA12011012701022
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DO TÂMEGA E SOUSA, EPE
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: