Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022172
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:NOTARIO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A fundamentação de acto administrativo traduz-se, no tocante a materia de facto, na invocação de circunstancias bem definidas e concretas de modo a que o administrado possa saber, sem margem para qualquer duvida, o motivo por que se decidiu em certo sentido e não em outro qualquer.
II - Consequentemente, não se apresenta devidamente fundamentado o despacho que, ao classificar o serviço de notario, invoca, como factos negativos a circunstancia de o mesmo notario, por vezes, fazer exigencias legalmente injustificadas, provocando, com essa atitude, a procura pelos interessados de outros cartorios que se identificam, sem se indicar, porem, qualquer pessoa que tenha agido daquele modo e quais as exigencias ilegais, concretamente formuladas.
Nº Convencional:JSTA00023117
Nº do Documento:SA119890302022172
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:PIEDADE , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1664
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1984/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART236 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.
AC STA DE 1985/02/05 IN AD N288 PAG1403.
AC STA DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1308.