Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027693
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
DEMOLIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requerente tem o onus da afirmação dos factos integradores do requisito da alinea a) do art. 76 da
LPTA.
II - Pedida a suspensão de um acto que determina a demolição de dois pisos num edificio com sete, pertencente a empresa cujo escopo e a construção de imoveis, o que importa indagar e se, independentemente, da dimensão das demolições ordenadas, os encargos que estas causam a empresa importam, em juizo de probabilidade e de acordo com a "natureza das coisas", afectação significativa da sua estrutura economica e financeira por forma a fazer perigar a sua subsistencia ou identidade.
Nº Convencional:JSTA00027851
Nº do Documento:SA119891128027693
Data de Entrada:10/31/1989
Recorrente:ALVARO JOÃO E FILHOS LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6817
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24760 DE 1987/04/09.