Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045163 |
| Data do Acordão: | 10/15/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS MESMA QUESTÃO DE DIREITO DIRECTOR GERAL COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - Verifica-se oposição de julgados se: - o acórdão recorrido (da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo) decidiu que o acto do director-geral contenciosamente impugnado não fora proferido no exercício de competência exclusiva, pelo que se impunha a prévia interposição de recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente para abrir a via do recurso contencioso, e, assim, confirmou a rejeição do recurso contencioso directa e imediatamente interposto daquele acto: - o acórdão fundamento (do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo) decidiu que, em similares situações, os actos dos directores-gerais deviam ser considerados como proferidos no exercício de competências exclusivas e, por isso, eram imediatamente susceptíveis de impugnação contenciosa. II - À constatação desta oposição não obsta o facto de os actos em causa num e noutro acórdão não versarem exactamente a mesma matéria: enquanto no acórdão fundamento o acto impugnado versava sobre matéria referida no n. 16 do mapa II anexo ao DL n. 323/89, de 26/9, já no acórdão recorrido o acto impugnado versava sobre matéria referida no n. 7 do mesmo mapa, pois para a ocorrência de oposição de julgados não é necessário que nos acórdãos em conflito estejam em causa os mesmos preceitos legais, mas sim a mesma questão fundamental de direito. No presente caso, a questão fundamental de direito é a mesma: saber se as competências dos directores- -gerais elencadas no mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 323/89 são, ou não, exclusivas, sendo certo que a diversidade das decisões acolhidas nos dois acórdãos não radicou em eventuais especificidades atinentes às matérias contempladas nos ns. do mapa em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052376 |
| Nº do Documento: | SAP19991015045163 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | AMARAL , LUCIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO GAB DE GESTÃO FINANCEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/03/18 - AC STAPLENO PROC29391 DE 1993/09/30. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B. DL 323/89 DE 1989/09/26 MAPAII N5 N7 N16. |