Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23323A
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:MORTE DE RECORRENTE
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:E de indeferir a arguição de nulidade do acordão que, por morte do recorrente, julgou extinto o recurso, fundada na circunstancia de o processo se encontrar com a instancia suspensa, quando se constata que esse fundamento não e exacto.*
Nº Convencional:JSTA00029917
Nº do Documento:SA11988111523323A
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:CACHIM , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5454
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART276 N3 ART283 N1.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART1.