Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027568 |
| Data do Acordão: | 10/31/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia de um despacho de um Secretário de Estado se o requerente não identifica o acto administrativo lesivo, nem alega factos donde se possa concluir que a execução desse acto determina prejuízos de difícil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034625 |
| Nº do Documento: | SA119891031027568 |
| Data de Entrada: | 09/28/1989 |
| Recorrente: | LEITE , HORACIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6082 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA MINE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2. |