Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025769
Data do Acordão:03/29/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE CINEMA
EMPREITADA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
JUROS
Sumário:I - Condenado o dono da obra a pagar ao empreiteiro o valor correspondente a obras executadas, mas não abrangidas pelo respectivo contrato de empreitada e, por isso, com base no enriquecimento sem causa, os juros que devem acrescer aquele valor, desde a data em que o enriquecido teve conhecimento de enriquecimento sem causa, são os "juros legais", nos termos do artigo 840 do Codigo Civil.
II - Os "juros legais" referidos no artigo 840 do
Codigo Civil são os juros que para as obrigações de juros, em geral, resultam do disposto no artigo 559 n. 1 do Codigo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-
-Lei n. 200-C/80, de 24 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00023496
Nº do Documento:SA119900329025769
Data de Entrada:02/17/1988
Recorrente:INST PORTUGUES DE CINEMA
Recorrido 1:CONSTRUÇÕES TECNICAS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2643
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 NA REDACÇÃO DO DL 232/80 DE 1980/07/17 ART187.
DL 63/80 DE 1980/04/08 ART1 N2.
CCIV66 ART473 N2 ART474 ART479 N1 ART480 A B ART840.
CCIV66 NA REDACÇÃO DO DL 200-C/80 DE 1980/06/24 ART559 N1.
CPC67 ART668 N1 E ART680 N1 ART682 N1 ART716 N1.
LPTA85 ART1 ART102.