Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0111/21.9BECTB
Data do Acordão:02/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
BOA-FÉ
Sumário:I – Tendo sido concedida autorização para a colocação excecional do Requerente, agente da PSP, colocado em Lisboa, em exercício de funções em ........., por razões de emergência familiar (gravidez de risco da esposa), por 8 meses, o mesmo não pode ser mandado regressar de imediato a Lisboa, mais de dois anos e 4 meses após o termo final daqueles 8 meses, em (alegado) mero ato de execução, se, entretanto: o Requerente requereu, dois meses antes de findar aquela autorização, prorrogação da sua colocação em ......... por nova situação familiar emergente (problemas de saúde e deficiências físicas do recém-nascido e consequente depressão pós-parto da esposa); a hierarquia se pronunciou pelo deferimento deste requerimento atestando a veracidade do invocado e o interesse para a Instituição na requerida permanência; o requerimento, indevidamente, não foi decidido; e o Requerente se manteve, durante mais de dois anos e quatro meses após a cessação daquela autorização, em pleno exercício de funções em ......... com o total beneplácito da Instituição.
II – A ordem recebida para de imediato (em 5 dias) se apresentar em Lisboa, invertendo o comportamento da Instituição durante esses mais de dois anos e quatro meses, tem de ser considerada um verdadeiro ato administrativo, sujeito aos inerentes requisitos, nomeadamente de fundamentação e de audiência prévia do interessado.
III – Verificando-se, indiciariamente, o “fumus boni iuris” e os restantes requisitos exigidos no art. 120º nºs 1 e 2 do CPTA, é de deferir a requerida providência cautelar para suspensão da eficácia daquela ordem para apresentação imediata em Lisboa.
Nº Convencional:JSTA00071407
Nº do Documento:SA1202202240111/21
Data de Entrada:02/03/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:FUNCIONALISMO PÚBLICO
Legislação Nacional:ARTS. 10º E 13º Nº 1 DO CPA; ARTS. 120º NºS 1 E 2 E 150º Nº 5 DO CPTA.
Aditamento: