Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028408 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | COMISSÃO ARBITRAL FUNÇÃO JUDICIAL NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER NULIDADE |
| Sumário: | I - Com a nova redacção dada ao art. 16 da Lei 80/77 de 26/10 pelo art. único do D.L. 343/80 de 2/9 deixou de existir a comissão arbitral como órgão jurisdicional que esse artigo, na sua primitiva versão, havia instituído. II - O preceito em apreço veio atribuir, no respectivo n. 6, competência no Ministro das Finanças para fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação, ou seja para derimir conflitos de interesses em que a Administração é, parte directamente interessada, poderes esses próprios da função jurisdicional. III - Assim essa norma do art. 16 da Lei n. 80/77, bem como a do art. 24 do Dec. Lei n. 51/86 de 14/3, com os mesmos conteúdo e redacção, são materialmente inconstitucionais porque violadoras dos arts. 205 e 206 da CRP. IV - Está eivado do vício de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo que, ao abrigo dos supra-citados preceitos, denegou homologação aos valores indemnizatórios apurados por uma comissão arbitral para o efeito constituída. |
| Nº Convencional: | JSTA00034102 |
| Nº do Documento: | SA119920225028408 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | CHAMPALIMAUD , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO IN DR IIS DE 1987/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 N1 ART206 ART207 ART208 N2 ART211. LOSTA56 ART15 N1 ART19. L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DO DL 343/80 ART16 N6. L 32/80 DE 1980/07/28. LPTA85 ART57. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288. AC TC N317/89 IN DR IIS DE 1989/06/16. AC STA PROC26288 DE 1990/07/03. AC STA PROC25553 DE 1990/06/26. AC STA PROC26215 DE 1990/07/10. AC STA PROC27705 DE 1991/02/14. AC STA PROC28779 DE 1991/11/14. |