Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029344
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
INTERPRETAÇÃO
VONTADE DAS PARTES
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Sumário:Se no acórdão se decidiu que a interpretação da vontade negocial é matéria de facto, não se pode reclamar, ao abrigo do art. 669 a) do C.P.Civil, com o fundamento de que é matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA00048030
Nº do Documento:SAP19971001029344
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:CASTRO , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:DUARTE , TEOFILO - SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCIV66 ART236 N1.