Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0316/05
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:DÍVIDA À CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
COBRANÇA COERCIVA
EXECUÇÃO FISCAL
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O artigo 9.º, nº 5 do Decreto-Lei n.º 287/93 de 20/08 é organicamente inconstitucional.
II - Sendo assim, os tribunais tributários são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer do processo de execução fiscal instaurado pela Caixa Geral de Depósitos e pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma legal, o que prejudica o conhecimento do recurso jurisdicional interposto para o Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00065509
Nº do Documento:SA2200901280316
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Recusa Aplicação:DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N5
Legislação Nacional:CPTA02 ART13.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N5.
CONST76 ART201 N1 A ART168 N1 A.
ETAF84 ART8 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC413/08 DE 2008/06/18.
Aditamento: