Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016059 |
| Data do Acordão: | 10/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IVA ESTABELECIMENTO COMERCIAL TRESPASSE FORMA INCIDÊNCIA REAL |
| Sumário: | I - As cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial não se consideram transmissões para efeitos de incidência em IVA, pelo que as operações de transmissão dos vários elementos da organização mercantil integrados no estabelecimento cedido não são passíveis de imposto. II - Relevam para o referido efeito de não incidência sómente as cessões celebradas com observância da forma externa prescrita na lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00039551 |
| Nº do Documento: | SA219931013016059 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 N1 A ART3 N1 N2 N3 N4 ART9 N30 C. CCIV66 ART220. CPC67 ART485 D ART490 N1. CPTRIB91 ART17. CNOT67 ART89 K. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO MOTA CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VALOR ACRESCENTADO ANOTADO E COMENTADO PAG87. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO123 PAG348 PAG365. |