Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027795 |
| Data do Acordão: | 12/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL PROVA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - O processo de suspensão de eficácia do acto impugnado é urgente, comportando apenas as diligências instrutórias previstas no artigo 78 do DL 267/85, de 16 de Julho (LPTA), pelo que o Tribunal terá que aceitar os factos alegados desde que os mesmos sejam credíveis e não tenham sofrido contestação relevante pelos requeridos. II - Assim, não comete qualquer irregularidade o juíz do tribunal "a quo" que não satisfaz a pretensão do requerente no sentido de notificar o requerido para juntar aos autos de suspensão de eficácia o processo gracioso tendo em vista a prova de factos por si, requerente, alegados. III - Mas ainda que tivesse existido irregularidade a mesma consubstanciaria nulidade processual - artigo 201 do Código de Processo Civil - e não nulidade de sentença por omissão de pronúncia a que se alude no n. 1, alínea d) do artigo 668, deste diploma. IV - Sobre o requerente do pedido de suspensão de eficácia recai o ónus de alegar factos de onde se infira que da execução do acto impugnado advém para si, ou para os interesses que defenda ou venha a defender no recurso, com toda a probabilidade, prejuízos de difícil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00031097 |
| Nº do Documento: | SA119891212027795 |
| Data de Entrada: | 11/16/1989 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ABILIO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7235 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 ART528 N1 ART668 N1 D. LPTA85 ART76 N1 ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03. |