Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016220
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
AVALIAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O art. 155, n. 6, do C.P.T., respeita tão-somente à impugnação dos actos de fixação dos valores patrimoniais, praticados no respectivo processo de avaliações.
II - Ora, tratando-se de liquidação do IVA, a sua impugnação, com fundamento em errónea quantificação da matéria colectável, é legalmente admissível, nos termos dos arts. 90 do CIVA e 120, alínea a), do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00041824
Nº do Documento:SA219940119016220
Data de Entrada:03/31/1993
Recorrente:NETO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART155 N1 N6 ART120 A.
CIVA84 ART90.