Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046360
Data do Acordão:11/21/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GREVE.
REQUISIÇÃO CIVIL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Em matéria de providência cautelar de suspensão de eficácia de acto administrativo, basta a verosimilhança dos factos alegados pelo recorrente para que o Tribunal possa averiguar da sua suficiência para o efeito de preenchimento do requisito legal respectivo.
II - A portaria que dá por finda a requisição civil de trabalhadores aderentes a greve declarada por certo sindicado, decidida por portaria anterior ao abrigo do n° 1 do art° 1º do D.L. n° 637/74, de 20/11, apenas tem efeitos ex nunc.
III - Daí que seja de admitir pedido de suspensão de eficácia de decisão administrativa de requisição civil, entretanto dada por finda nos termos da conclusão anterior, se for de admitir como verosímil perdurarem ainda efeitos da decisão de requisição civil.
Nº Convencional:JSTA00055156
Nº do Documento:SA120001121046360
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:SIND NAC DOS MAQUINISTAS DA CP
Recorrido 1:MINES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT 245-A/2000 DE 2000/05/03 DOS MES MTS.
Decisão:INDEFERIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Aditamento: