Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041724 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA BONIFICAÇÃO ENFERMEIRO GRADUADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM TEMPO DE SERVIÇO ENFERMEIRO ESPECIALISTA |
| Sumário: | I - A norma do art. 65, n. 2, do DL n. 437/91, de 8/11, estabelece uma regra de transição para a nova estrutura de carreira, aplicando-se apenas aos enfermeiros e enfermeiros graduados que, à data da entrada em vigor do diploma, foram já providos do curso de especialização em enfermagem. II - A norma do art. 66 do mesmo diploma tem como pressuposto que os enfermeiros oriundos de anterior carreira foram já integrados na nova categoria de acordo com as regras específicas de transição e destina-se a permitir, durante um período transitório, que os enfermeiros já integrados em dada categoria possam progredir de acordo com determinada bonificação de tempo de serviço se entretanto adquirissem habilitação pós-básica que seja exigível para acesso a categoria superior. III - O enfermeiro graduado que tenha transitado para enfermeiro especialista nos termos do art. 65, n. 2, do DL n. 437/91 não poderia beneficiar cumulativamente de bonificação do tempo de serviço previsto no art. 66, n. 1, al. b) se entretanto for conferida equivalência ao diploma de curso superior especializado em enfermagem ao curso de especialização em enfermagem que constituía condição de acesso àquela categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00050627 |
| Nº do Documento: | SA119970506041724 |
| Data de Entrada: | 02/06/1997 |
| Recorrente: | RATO , LUISA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL CASTELO BRANCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART4 N1 ART11 N2 A N3 ART65 N2 ART66 N1. DL 128/85 DE 1985/05/23 ART14 N1. |