Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043280
Data do Acordão:06/02/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
CRIME ORGANIZADO
GUARDA-COSTAS
APRECIAÇÃO DA PROVA
AGENTE DE FORÇAS DE SEGURANÇA
MACAU
Sumário:I - Não há erro de apreciação no acto punitivo disciplinar que tomou como válidos os elementos probatórios que recolhe da participação de agente das Forças de Segurança de Macau (FSM), corroborada por uma gravação de video e pelo entendimento, em toda a sua dimensão e consequências, das próprias declarações do arguido no processo disciplinar.
II - Comete ilícito disciplinar que inviabiliza a manutenção da relação laboral o agente das FSM que acompanha, em lugar público, um indivíduo ampla e generalizadamente considerado no meio social, como chefe de uma "seita" que se dedica ao crime organizado, ocupando ou cobrindo, juntamente com outros homens, o espaço à sua volta, entre a saída de um edifício e a entrada para um automóvel.
Nº Convencional:JSTA00049732
Nº do Documento:SA119980602043280
Data de Entrada:11/20/1997
Recorrente:IN , CHANG
Recorrido 1:SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A SEGURANÇA DO GMACAU DE 1997/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC67 ART684 N3 ART690.
ESTATUTO APROVADO PELO DL 66/94/M DE 1994/12/30 ART12 N2 D E F ART196N1 ART238 N2 N.