Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005086
Data do Acordão:12/20/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:DERRAMA
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
OBRA DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA
Sumário:I - O exercicio da faculdade reconhecida no artigo 781 do Codigo Administrativo so e legitimo quando se verificarem os pressupostos exigidos naquele preceito.
II - O beneficio dos colectados deve traduzir-se em proveito directo e imediato para os que sofrem o encargo, e, quando se trate de realização de obras urgentes, a sua urgencia deve ser especifica, não se confundindo com a referida no artigo 753 do referido codigo.
Nº Convencional:JSTA00026324
Nº do Documento:SA119571220005086
Data de Entrada:05/08/1957
Recorrente:JF DE VENDAS NOVAS
Recorrido 1:ARAUJO , JORGE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Legislação Nacional:CADM40 ART753 ART781.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1942/06/10 IN COL AC VVIII PAG477.