Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01768/17.0BELRS |
| Data do Acordão: | 03/13/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PRAZO CONTAGEM REDUÇÃO DA COIMA |
| Sumário: | I - Tendo a sociedade recorrida exercido o direito à redução de coima dentro do prazo em que o podia fazer efectuando o pagamento respectivo, estava a AT impedida de instaurar procedimento contra - ordenacional pelo que bem andou a sentença recorrida que anulou a decisão de aplicação de coima. II - Ao prazo para tal pagamento com redução na sequência de notificação efectuada pela AT em sede de procedimento administrativo que pode culminar com a instauração ou não do processo contra-ordenacional conforme a atitude do sujeito passivo que incorreu na prática da contra-ordenação, de entrega da prestação do IVA trimestral para além do prazo legalmente previsto para o efeito, é aplicável a regra da transferência do termo do prazo dos 15 dias para pagamento, que terminaram em 25 março de 2017 – sábado) para o primeiro dia útil seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24323 |
| Nº do Documento: | SA22019031301768/17 |
| Data de Entrada: | 10/03/2018 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |