Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033056
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
SINDICATO
PODER DE REPRESENTAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Quando a autoridade competente deixe de se pronunciar sobre pretensão que lhe é formulada, só o requerente pode presumir indeferida a pretensão.
II - Em pretensão formulada por Sindicato, ainda que em favor de um dos seus associados, só o sindicato e não o seu associado pode presumir indeferida tacitamente a pretensão, não se formando acto tácito de indeferimento em relação ao associado, em caso de silêncio da Administração.
III - Compete aos Sindicatos a defesa dos interesses colectivos da classe que representam e dos respectivos trabalhadores desde que tomados em grupo e não individualmente.
Nº Convencional:JSTA00041743
Nº do Documento:SA119940927033056
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:CORDEIRO , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SECRETÁRIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART74 ART83.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4.
CONST89 ART57 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24603-A DE 1992/02/19.
AC STA PROC22009 DE 1991/12/18.
AC STA PROC26139 DE 1989/04/04.
AC STA PROC19049 DE 1987/10/22.
AC STA PROC20625 DE 1987/02/05.