Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033283 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL QUESTÃO PRÉVIA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Suscitada questão prévia que obste ao conhecimento do recurso, o conhecimento de tal questão, em face do preceituado no n. 3 do art. 54 da LPTA, só deve ser relegado para a decisão do mérito, quando esse conhecimento se prenda com a decisão de fundo, ou seja, quando a sua procedência ou não procedência esteja dependente do juízo que se faça sobre vício ou vícios que porventura inquinem o acto recorrido. II - Não obstante o preceituado no art. 54 da LPTA, se a questão prévia for relegada para a decisão de mérito, não fica precludido por tal circunstância o seu conhecimento dado o que se visou acautelar com este normativo legal foi o princípio do contraditório. III - É confirmativo o acto administrativo que reitere acto contenciosamente recorrível anterior, que foi levado ao conhecimento do interessado, com identidade das partes, do pedido e da causa de pedir e que mantenha a mesma valoração jurídica deste último acto através da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competência, forma, objecto e fim). IV - Não consubstancia acto contenciosamente recorrível anterior, para efeitos do referido em III, a actuação de um Presidente de Câmara Municipal que, perante pretensão a si dirigida, por um funcionário da autarquia no sentido de contagem de tempo de serviço anteriormente prestado na categoria de motorista para efeitos de atribuição de um escalão, solicita parecer jurídico sobre a matéria, à CCRLUT no qual se limita a exarar despacho a ordenar a sua remessa ao Sector de pessoal para os devidos efeitos e depois a subscrever um ofício, redigido por aquele serviço, dirigido ao interessado, no qual se remete tal parecer e se informa, de acordo com o teor deste último a partir de que data é relevante a contagem de tempo de serviço para efeitos de descongelamento de escalões. |
| Nº Convencional: | JSTA00039975 |
| Nº do Documento: | SA119940512033283 |
| Data de Entrada: | 12/07/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , ISIDRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO ENTRONCAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART54 ART55. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART38. DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30042 DE 1993/06/08. AC STA PROC27953 DE 1992/06/23. AC STA PROC29275 DE 1991/12/17 |