Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000381 |
| Data do Acordão: | 11/19/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | SISA ADICIONAL FRACÇÃO AUTONOMA PROPRIEDADE HORIZONTAL VALOR DE AQUISIÇÃO ESCRITURA PUBLICA ACTO PLURAL |
| Sumário: | I - Não esta sujeita ao adicional a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763 a sisa devida pela aquisição de diversas fracções de um predio subordinado ao regime de propriedade horizontal, se nenhuma dessas fracções tiver valor superior a 800000 escudos. II - São irrelevantes os factos de essas aquisições se mostrarem formalizadas numa unica escritura e serem os mesmos os contratantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00014128 |
| Nº do Documento: | SA219751119000381 |
| Data de Entrada: | 02/28/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANUNCIADA , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 464 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CONSTANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | DL 43763 ART2. CCIV66 ART1414 ART1415 ART1418. |