Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000381
Data do Acordão:11/19/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:SISA
ADICIONAL
FRACÇÃO AUTONOMA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
VALOR DE AQUISIÇÃO
ESCRITURA PUBLICA
ACTO PLURAL
Sumário:I - Não esta sujeita ao adicional a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763 a sisa devida pela aquisição de diversas fracções de um predio subordinado ao regime de propriedade horizontal, se nenhuma dessas fracções tiver valor superior a 800000 escudos.
II - São irrelevantes os factos de essas aquisições se mostrarem formalizadas numa unica escritura e serem os mesmos os contratantes.
Nº Convencional:JSTA00014128
Nº do Documento:SA219751119000381
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANUNCIADA , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:464
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG398
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CONSTANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 43763 ART2.
CCIV66 ART1414 ART1415 ART1418.