Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020675
Data do Acordão:02/26/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO ATRIBUTIVO DE RESERVA
POSSE UTIL
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A noção de "acto constitutivo de direitos", para os efeitos do disposto no art. 18 da Lei Organica deste Supremo Tribunal, tem de ser entendida, não como abrangendo apenas a noção tecnico-juridica de direito subjectivo, mas todas aquelas situações ou posições juridicas que, por serem protegidas pela lei, devem ser respeitadas pela Administração.
II - Um acto administrativo e constitutivo de direitos se conferir, ampliar ou consolidar direitos ou interesses juridicamente tutelados na esfera juridica das pessoas juridico-administrativamente relacionadas com o Estado.
III - O acto atributivo de uma reserva na Zona de Intervenção da Reforma Agraria não limita os respectivos efeitos juridicos ao titular do direito de reserva e ao Estado adquirente das areas de terra sobrantes, mas abrange tambem directamente os trabalhadores e as empresas explorantes com "posse util" de areas de terra expropriadas ou exproriaveis sobrantes a demarcação da reserva.
IV - E esse acto sera para estes um acto constitutivo de direitos, so susceptivel de revogação nos termos do art. 18, da Lei Organica do STA, na medida em que de algum modo consolide a sua posse util sobre as terras exploradas.
Nº Convencional:JSTA00032402
Nº do Documento:SAP19910226020675
Data de Entrada:05/12/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAPA - CAPOULAS , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Referência Publicação 1:AD N356-357 ANOXXX ANO1011
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1986/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART50.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART6 ART42.
CONST76 ART97 N2.
CONST89 ART206 ART266 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/12/15 IN BMJ N382 PAG378.
AC STAPLENO PROC18933 DE 1989/02/21.
AC STA PROC10758 DE 1986/05/28.
AC STA DE 1980/01/10 IN AD N222 PAG698.
Referência a Pareceres:P PGR 181/81.
P PGR 195/82.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG621.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG353.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG418.