Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004126 |
| Data do Acordão: | 10/30/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ALTERAÇÃO DE HORARIOS CARREIRA INDEPENDENTE |
| Sumário: | São insusceptiveis de recurso contencioso as decisões confirmativas de outras de que não se recorreu oportunamente. Quando fosse de apreciar contenciosamente segundo indeferimento a um pedido de alteração de horario de uma carreira de transporte publico, seria mister provar que entre o primeiro e o segundo indeferimento a situação de direito ou de facto havia sofrido alteração. As carreiras classificadas de independentes, dada a sua definição legal, excluem, desde o inicio, a possibilidade de permitir a concorrencia com o caminho de ferro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027111 |
| Nº do Documento: | SA119531030004126 |
| Recorrente: | SOC JORGES MARIANO & COMP |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1952/05/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | D 36495 DE 1948/06/28 ART14. RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART75 ART103. |