Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004126
Data do Acordão:10/30/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ALTERAÇÃO DE HORARIOS
CARREIRA INDEPENDENTE
Sumário:São insusceptiveis de recurso contencioso as decisões confirmativas de outras de que não se recorreu oportunamente.
Quando fosse de apreciar contenciosamente segundo indeferimento a um pedido de alteração de horario de uma carreira de transporte publico, seria mister provar que entre o primeiro e o segundo indeferimento a situação de direito ou de facto havia sofrido alteração.
As carreiras classificadas de independentes, dada a sua definição legal, excluem, desde o inicio, a possibilidade de permitir a concorrencia com o caminho de ferro.
Nº Convencional:JSTA00027111
Nº do Documento:SA119531030004126
Recorrente:SOC JORGES MARIANO & COMP
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1952/05/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:D 36495 DE 1948/06/28 ART14.
RGU APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART75 ART103.