Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01057/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2011 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TRABALHADORES SUBSÍDIO DE DESEMPREGO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA |
| Sumário: | I - Por força do disposto no n.º 11 do art. 9.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, o regime de protecção na eventualidade de desemprego previsto no DL n.º 220/2006, de 3 de Novembro, é aplicável à generalidade dos trabalhadores que, à data de produção de efeitos daquela Lei, exerciam funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade, independentemente da modalidade de vínculo laboral. II - A referência aos «trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de vinculação, que estejam abrangidos pelo regime de protecção social da função pública e que, à data da produção de efeitos da presente lei, exerçam funções nas administrações directa e indirecta do Estado», feita no n.º 11 do art. 9.º da Lei n.º 11/2008, pretende reportar-se a todos os trabalhadores que, naquela data, mantinham uma relação laboral com a Administração Pública, independentemente de estarem ou não a prestar efectivamente trabalho nessa data. III - De harmonia com o regime especial previsto no n.º 12 do referido art. 9.º da Lei n.º 11/2008, é à Procuradoria-Geral da República que compete atribuir e pagar subsídio de desemprego a uma trabalhadora, com vínculo de emprego público constituído por nomeação, que aí exercia funções à data de produção de efeitos daquela Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00066777 |
| Nº do Documento: | SAP2011012001057 |
| Data de Entrada: | 09/15/2010 |
| Recorrente: | VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC1057/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 11/2008 DE 2008/02/20 ART9 N11 ART10 ART13. DL 220/2006 DE 2006/11/03 ART9 ART68. L 4/2009 DE 2009/01/29 ART14 H. CONST76 ART59 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC489/94 DE 2002/11/19. |
| Referência a Doutrina: | KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG397. |
| Aditamento: | |