Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057/09
Data do Acordão:01/20/2011
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TRABALHADORES
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
Sumário:I - Por força do disposto no n.º 11 do art. 9.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, o regime de protecção na eventualidade de desemprego previsto no DL n.º 220/2006, de 3 de Novembro, é aplicável à generalidade dos trabalhadores que, à data de produção de efeitos daquela Lei, exerciam funções nas administrações directa e indirecta do Estado, regional autónoma e autárquica, bem como em qualquer outra entidade, independentemente da modalidade de vínculo laboral.
II - A referência aos «trabalhadores da Administração Pública, independentemente da modalidade de vinculação, que estejam abrangidos pelo regime de protecção social da função pública e que, à data da produção de efeitos da presente lei, exerçam funções nas administrações directa e indirecta do Estado», feita no n.º 11 do art. 9.º da Lei n.º 11/2008, pretende reportar-se a todos os trabalhadores que, naquela data, mantinham uma relação laboral com a Administração Pública, independentemente de estarem ou não a prestar efectivamente trabalho nessa data.
III - De harmonia com o regime especial previsto no n.º 12 do referido art. 9.º da Lei n.º 11/2008, é à Procuradoria-Geral da República que compete atribuir e pagar subsídio de desemprego a uma trabalhadora, com vínculo de emprego público constituído por nomeação, que aí exercia funções à data de produção de efeitos daquela Lei.
Nº Convencional:JSTA00066777
Nº do Documento:SAP2011012001057
Data de Entrada:09/15/2010
Recorrente:VICE-PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC1057/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 11/2008 DE 2008/02/20 ART9 N11 ART10 ART13.
DL 220/2006 DE 2006/11/03 ART9 ART68.
L 4/2009 DE 2009/01/29 ART14 H.
CONST76 ART59 E.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC489/94 DE 2002/11/19.
Referência a Doutrina:KARL LARENZ METODOLOGIA DA CIÊNCIA DO DIREITO PAG397.
Aditamento: