Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008534 |
| Data do Acordão: | 06/28/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO PUBLICIDADE ASSOCIAÇÃO ENCERRAMENTO |
| Sumário: | Não havendo tido lugar a notificação ou o conhecimento oficial da decisão de que se recorre, o prazo para a interposição do recurso conta-se do começo da execução daquela desde que esta se tenha revestido de publicidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00015633 |
| Nº do Documento: | SA119730628008534 |
| Data de Entrada: | 10/25/1971 |
| Recorrente: | DIAS , ZAIDA |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 894 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN DE 1971/09/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 B. D 21566 DE 1932/08/03. PORT 7784 ART1 ART2. |