Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035469 |
| Data do Acordão: | 12/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO ACTO MÉDICO PRESCRIÇÃO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas públicas resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade. II - O prazo prescricional do direito decorrente da responsabilidade civil extracontratual, de que trata o artigo 498, n. 1, do Código Civil, inicia-se com o conhecimento dos referidos pressupostos. III - Revelando um exame radiológico a existência de um "corpo estranho (agulha)" na bacia de uma ex-parturiente, só após a extracção desse corpo estranho aquela pode tomar perfeito conhecimento de que essa agulha - que veio a ser extraída - foi a deixada pelo médico assistente no referido parto. IV - Neste circunstancialismo, o prazo de prescrição do direito indemnizatório começa a correr a partir da extracção da agulha, pois só nesta data houve conhecimento do pressuposto "facto" (ilícito e culposo) do autor do alegado acto médico. |
| Nº Convencional: | JSTA00047655 |
| Nº do Documento: | SA119961217035469 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 21/11/67 ART2 N1 ART6. DL 267/85 DE 1985/07/16 ART71 N2. CCIV66 ART498 N1 N2 ART306 ART323 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/27 IN RLJ ANO107 PÁG3532. AC STA DE 1993/01/12 IN AD N379 PÁG750. AC STA DE 1985/11/05 IN BMJ N355 PÁG190. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA RLJ ANO107 PÁG299. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED PÁG552. ALMEIDA COSTA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PÁG401. |