Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035469
Data do Acordão:12/17/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
RESPONSABILIDADE POR ACTO ILÍCITO
ACTO MÉDICO
PRESCRIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas públicas resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II - O prazo prescricional do direito decorrente da responsabilidade civil extracontratual, de que trata o artigo 498, n. 1, do Código Civil, inicia-se com o conhecimento dos referidos pressupostos.
III - Revelando um exame radiológico a existência de um "corpo estranho (agulha)" na bacia de uma ex-parturiente, só após a extracção desse corpo estranho aquela pode tomar perfeito conhecimento de que essa agulha - que veio a ser extraída - foi a deixada pelo médico assistente no referido parto.
IV - Neste circunstancialismo, o prazo de prescrição do direito indemnizatório começa a correr a partir da extracção da agulha, pois só nesta data houve conhecimento do pressuposto "facto" (ilícito e culposo) do autor do alegado acto médico.
Nº Convencional:JSTA00047655
Nº do Documento:SA119961217035469
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:HOSPITAL DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 21/11/67 ART2 N1 ART6.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART71 N2.
CCIV66 ART498 N1 N2 ART306 ART323 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/27 IN RLJ ANO107 PÁG3532.
AC STA DE 1993/01/12 IN AD N379 PÁG750.
AC STA DE 1985/11/05 IN BMJ N355 PÁG190.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA RLJ ANO107 PÁG299.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED PÁG552.
ALMEIDA COSTA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PÁG401.