Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01791/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FARMÁCIAS POSTO DE MEDICAMENTOS ENCERRAMENTO PROVIDÊNCIA CAUTELAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional quando as questões nele suscitadas, em sede de providência cautelar, não revelam que acórdão recorrido esteja eivado de erro manifesto ou haja adoptado de critério jurídico claramente inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16790 |
| Nº do Documento: | SA12013121801791 |
| Data de Entrada: | 11/25/2013 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Recorrido 1: | A............, LDA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |