Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015996
Data do Acordão:05/17/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
TRANSFERENCIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - Desde que a organica do departamento implique a existencia de cargos em diversas localidades, entende-se que o ingresso nos quadros sujeita o funcionario a colocação em qualquer local.
II - E permitida a transferencia de serviço de funcionarios da Administração Publica, de institutos autonomos ou em pessoas publicas, quando praticada legalmente no uso de poderes discricionarios independentemente de qualquer ilicito disciplinar, de funcionarios nomeados discricionariamente, considerando-se o acto de transferencia suficientemente fundamentado quando o fundamento inovocado for o da conveniencia de serviço - Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro, ratificado pela Assembleia da Republica (Resolução n. 178/80, publicada em 2 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00006838
Nº do Documento:SA119820517015996
Data de Entrada:04/27/1981
Recorrente:FERREIRA , JUDITE
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1980/12/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DESP MINAS DE 1979/07/30 IN DR IIS 1979/08/11.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART56 N5 N7 ART65 N1 ART98 N1.
D 351/72 DE 1972/09/08 ART98 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 N1 A B N2 N3.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 RATIFICADO PELA RAR 178/80 DE 1980/06/02.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
EDF79 ART4 N2.
DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TII PAG735.