Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011440
Data do Acordão:02/22/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
TRANSFERENCIA
SERVIÇO PRESTADO EM FUNÇÕES DIFERENTES
RECLAMAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
ACTO INFORMATIVO
Sumário:I - Não se conta da simples noticia de que foi proferido o despacho impugnado o prazo para a interposição do recurso.
II - Altera situação funcional o despacho do Secretario de Estado da Orientação Pedagogica que impõe a colocação de professora na primeira vaga que se deu no seu distrito escolar.
III - E confirmativo deste e do do Ministro da Educação e Investigação Cientifica, na sequencia de requerimento pedindo a sua revisão, que decide no mesmo sentido.
IV - E irrelevante e meramente indicativa a parte do despacho onde se diz que a professora, no seu proprio interesse, se deve candidatar a lugar em concurso a abrir.
Nº Convencional:JSTA00009730
Nº do Documento:SA119790222011440
Data de Entrada:03/31/1978
Recorrente:PROENÇA , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:338
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECUL DE 1978/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 H PAR2.
CONST76 ART186 N1.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART1 N1 N2 ART12.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 340/74 DE 1974/07/18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/03/16 IN AD N202 PAG1159.
AC STA PROC10429 DE 1978/06/15.
AC STA PROC10430 DE 1978/11/09.